quarta-feira, 30 de abril de 2025

Por que o advogado deve usar a expressão 'pela ordem'?

  É sabido que o Advogado é indispensável à administração da justiça, em conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ademais, é notório também o fato de que a função da advocacia exige combatividade e destemor daquele que exerce tal profissão.

 Diante da necessidade de uma atuação combativa e destemida, certamente todo advogado que milita nos fóruns e tribunais acabará sujeito à prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, a qual prevê:

 Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

A utilização da expressão pela ordem é deveras essencial ao exercício profissional, vez que garante ao advogado o direito de se manifestar, de forma imediata, contra quaisquer questões envoltas ao seu labor, seja para solução de um simples equívoco ou dúvida, até para casos mais exacerbados de ofensas e acusações ocorridas durante sessões ou audiências.

 A existência de situações que ensejam tal forma de intervenção do advogado são infinitas, porém, para o presente texto, cabem alguns exemplos, de forma a permitir uma fácil visualização.

 EXEMPLO 1

 Um exemplo de situação corriqueira seria, em determinada audiência, um magistrado, no ato de proferir sentença de forma oral, acabar por, durante sua explanação apresentar fundamento em um sentido, vindo a equivocar-se em determinada palavra, sendo tal situação constatada pelo advogado que, utilizando da expressão pela ordem, indica o equívoco, possibilitando que o magistrado conclua seu raciocínio da forma que melhor entendia.

 Veja que, no exemplo, não há qualquer influência na decisão do magistrado, mas, sim, meramente a reparação de um erro momentâneo, onde se teve a clara intenção de dizer uma coisa, mas acabou por dizer palavra equivocada.

 A utilização da expressão pela ordem, neste exemplo, acaba por evitar ainda uma morosidade desnecessária ao caso, até porque, se o advogado se mantivesse inerte, posteriormente teria de recorrer da decisão para correção do erro material.

 EXEMPLO 2

 Já uma situação um pouco mais complicada poderia ser exemplificada em determinado procedimento do Tribunal do Júri, onde os debates são, normalmente, mais acalorados.

 Imagine que o representante do Ministério Público, em eventual réplica, para tentar derrubar os argumentos levantados pela defesa - anteriormente explicitados ao Conselho de Sentença - passa a proferir palavras que ofendam a atuação do defensor (por exemplo, argumentar que a defesa não possui respeito para com o caso, com mero intuito de induzir os jurados a apenas pensar em condenar, sem qualquer conteúdo prático ou qualquer plausibilidade com os argumentos da defesa).

 Em tal situação, deverá o advogado utilizar da expressão pela ordem para cessar imediatamente tal forma de acusação proferida, de modo a manter o pleno respeito que deve permear o jogo processual.

 Vale destacar que o profissional não deve se furtar à utilização da expressão pela ordem, vez que tal prerrogativa é essencial à manutenção do respeito e da ordem processual, possibilitando que o Advogado tenha garantida a possibilidade de manter atuação combativa no interesse de seu cliente, afastando abusividades eventualmente praticadas por outrem.

 Noutro giro, tem-se importante o devido cuidado do profissional para com relação à utilização de tal prerrogativa, de modo que esta seja utilizada nos momentos mais oportunos, garantindo o devido respeito ao profissional.

 Assim, é de extrema importância ao advogado ter garantida a prerrogativa da utilização da expressão pela ordem, de modo a impedir que nos processos em que atue venha a se ter equívocos ou abusividades com relação à atuação do profissional, servindo desde a correção de mero equívoco, até para cessar com abusividades praticadas por outrem.

 Dessa feita, e pela ordem, avancemos na luta em defesa das prerrogativas!

 Fonte: Canal Ciências Criminais

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