É sabido que o
Advogado é indispensável à administração da justiça, em conformidade com o
disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ademais, é notório também o
fato de que a função da advocacia exige combatividade e destemor daquele que
exerce tal profissão.
Diante da necessidade
de uma atuação combativa e destemida, certamente todo advogado que milita nos
fóruns e tribunais acabará sujeito à prerrogativa prevista no inciso X do
artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, a qual prevê:
Art. 7º São direitos
do advogado:
X - usar da palavra,
pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para
esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou
afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou
censura que lhe forem feitas.
A utilização da
expressão pela ordem é deveras essencial ao exercício profissional, vez que
garante ao advogado o direito de se manifestar, de forma imediata, contra
quaisquer questões envoltas ao seu labor, seja para solução de um simples
equívoco ou dúvida, até para casos mais exacerbados de ofensas e acusações
ocorridas durante sessões ou audiências.
A existência de
situações que ensejam tal forma de intervenção do advogado são infinitas,
porém, para o presente texto, cabem alguns exemplos, de forma a permitir uma
fácil visualização.
EXEMPLO 1
Um exemplo de
situação corriqueira seria, em determinada audiência, um magistrado, no ato de
proferir sentença de forma oral, acabar por, durante sua explanação apresentar
fundamento em um sentido, vindo a equivocar-se em determinada palavra, sendo
tal situação constatada pelo advogado que, utilizando da expressão pela ordem,
indica o equívoco, possibilitando que o magistrado conclua seu raciocínio da
forma que melhor entendia.
Veja que, no exemplo,
não há qualquer influência na decisão do magistrado, mas, sim, meramente a
reparação de um erro momentâneo, onde se teve a clara intenção de dizer uma
coisa, mas acabou por dizer palavra equivocada.
A utilização da
expressão pela ordem, neste exemplo, acaba por evitar ainda uma morosidade
desnecessária ao caso, até porque, se o advogado se mantivesse inerte,
posteriormente teria de recorrer da decisão para correção do erro material.
EXEMPLO 2
Já uma situação um
pouco mais complicada poderia ser exemplificada em determinado procedimento do
Tribunal do Júri, onde os debates são, normalmente, mais acalorados.
Imagine que o
representante do Ministério Público, em eventual réplica, para tentar derrubar
os argumentos levantados pela defesa - anteriormente explicitados ao Conselho
de Sentença - passa a proferir palavras que ofendam a atuação do defensor (por
exemplo, argumentar que a defesa não possui respeito para com o caso, com mero
intuito de induzir os jurados a apenas pensar em condenar, sem qualquer
conteúdo prático ou qualquer plausibilidade com os argumentos da defesa).
Em tal situação,
deverá o advogado utilizar da expressão pela ordem para cessar imediatamente
tal forma de acusação proferida, de modo a manter o pleno respeito que deve
permear o jogo processual.
Vale destacar que o
profissional não deve se furtar à utilização da expressão pela ordem, vez que
tal prerrogativa é essencial à manutenção do respeito e da ordem processual,
possibilitando que o Advogado tenha garantida a possibilidade de manter atuação
combativa no interesse de seu cliente, afastando abusividades eventualmente
praticadas por outrem.
Noutro giro, tem-se
importante o devido cuidado do profissional para com relação à utilização de
tal prerrogativa, de modo que esta seja utilizada nos momentos mais oportunos,
garantindo o devido respeito ao profissional.
Assim, é de extrema
importância ao advogado ter garantida a prerrogativa da utilização da expressão
pela ordem, de modo a impedir que nos processos em que atue venha a se ter
equívocos ou abusividades com relação à atuação do profissional, servindo desde
a correção de mero equívoco, até para cessar com abusividades praticadas por
outrem.
Dessa feita, e pela
ordem, avancemos na luta em defesa das prerrogativas!
Fonte: Canal Ciências
Criminais
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