| |||||||
A 4ª Turma manteve a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que indeferiu o pedido de visita íntima de uma mulher ao seu companheiro, preso no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, com quem teria relação de convivência marital e seria o pai de sua filha. |
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 2 de março de 2022
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
| |||||||
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. A decisão majoritária se deu na sessão virtual finalizada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852. |
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
TRF3 garante emissão da carteira de trabalho a estrangeiros em liberdade provisória ou em cumprimento de pena
| |||||||
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que assegurou o direito de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a estrangeiros em liberdade provisória ou em cumprimento de pena, sem apresentação de mandado judicial. |
| |||||||
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), publicou o Acordo de Cooperação nº 27/2021, pelo qual 109 bancos participantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ganharão acesso – por um período de um ano, como forma de “degustação” – aos dados biométricos (impressão digital, foto de rosto) e biográficos (nome, data de nascimento, nome da mãe e outros dados cadastrais) de cidadãos brasileiros, armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº 14.444/2017) e da plataforma “Gov.br”. |
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
| |||||||
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989. A decisão foi tomada no julgamento, na sessão virtual finalizada em 11/2, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3360 e 4109, em que o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, questionavam a validade da norma. |
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
| |||||||
A 25ª Vara Criminal de São Paulo condenou, por injúria racial e ameaça, homem que proferiu ofensas antissemitas contra vizinho. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime inicial aberto, convertida para prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. |
| |||||||
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de um homem que estava preso preventivamente há seis anos e seis meses, e ainda sem data definida para a sessão de julgamento no tribunal do júri. |
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
| |||||||
A 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou dois réus que causaram prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões a rede de lojas de artigos esportivos. Pelo crime de estelionato, um empresário foi sentenciado a quatro anos e dois meses de reclusão e um ex-diretor da vítima a cinco anos de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto. Eles deverão também ressarcir o prejuízo, devidamente corrigido desde a época dos fatos. |
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
| |||||||
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Serrana que condenou réu por esfaquear, 14 vezes, a sogra por vingança diante da recusa da filha da vítima em retomar relacionamento. Na segunda instância, a pena foi aumentada de 28 para 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. |
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Quinta Turma aplica teoria da perda da chance e absolve menor acusado com base em testemunhos indiretos
| |||||||
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame de corpo de delito na vítima. |