quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Uma em cada 5 vítimas de trânsito age sob efeito de álcool


Uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas em prontos-socorros ingeriu bebida alcoólica, aponta levantamento do Ministério da Saúde. O trabalho identificou o consumo de álcool também em grande parte dos pacientes com ferimentos provocados por acidentes e violência. Das vítimas de agressão, 49% haviam bebido. Nas lesões autoprovocadas (acidentes causados pela pessoa, intencionalmente ou não), foram outros 36,5%. 

A pesquisa tomou como base a análise de atendimentos feitos a 47,4 mil pacientes em 71 serviços do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e das capitais brasileiras. Todos com ferimentos provocados por violência ou acidentes. "O trabalho mostra que o álcool está associado não apenas ao agente da agressão ou ao causador do acidente, mas também às vítimas", disse o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Jarbas Barbosa. Um exemplo claro está entre os envolvidos nos acidentes de trânsito: 21,4% dos pedestres envolvidos nos acidentes, 22,3% dos condutores e 17,7% dos passageiros apresentavam sinais de consumo de bebida. 

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os dados podem ser usados para estabelecer políticas de prevenção e nortear ações de fiscalização, sobretudo no trânsito. "Os indicadores mostram que Estados que apertaram o cerco e fizeram blitze para fiscalizar o cumprimento da lei seca reduziram de forma expressiva o número de acidentes", afirmou. 

O ministro das Cidades em exercício, Alexandre Cordeiro Macedo, também defendeu maior fiscalização. "Além da conscientização da população e de legislação forte, é preciso fiscalização", completou. 

O trabalho identificou ainda que pacientes que consumiram álcool chegaram ao hospital em pior situação. O porcentual de alta foi menor entre o grupo, quando comparado àqueles que não consumiram bebida: 66,2% foram liberados. No grupo dos que não haviam bebido, esse porcentual foi de 78,3%. Além disso, a internação foi mais frequente entre aqueles que beberam: 24,9%, ante 14,8% dos que não consumiram álcool. 

O estudo mostrou também que o consumo de bebida alcoólica foi maior entre pacientes homens: 54,3% dos que sofreram violência e 24,9% dos que se envolveram em acidente de trânsito tinham ingerido álcool. Entre as mulheres, os porcentuais foram de 31,5% e 10,2%, respectivamente. 

Contra a tecnologia 

O ministro da Saúde e o ministro interino das Cidades criticaram o uso de aplicativos para identificar blitze no trânsito. De acordo com Macedo, a criação de mecanismos para contornar o uso dos aplicativos está em discussão. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Lígia Formenti – Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13849

Estado de SP tem 93 mil presos em delegacias


O Estado de São Paulo tem 92.884 presos em delegacias, sendo 68.654 (73,9%) provisórios e 24.230 (26,1%) condenados. 

Os dados fazem parte da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, divulgada ontem pelo Ministério da Justiça, a partir de dados de 2011. O estudo faz um diagnóstico das polícias civis, militares e dos bombeiros. 

Em 2011, a Polícia Civil de São Paulo prendeu 119.744 pessoas, registrou 3 milhões de boletins de ocorrência, abriu 372 mil inquéritos e concluiu 368 mil investigações. 

No diagnóstico das polícias civis, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal têm a menor quantidade de delegacias em relação à população. A Polícia Civil é a responsável pela investigação dos crimes nos Estados. 

O Rio tem uma delegacia para 93.137 pessoas; Pernambuco, uma para 41.232 habitantes; Tocantins, uma para 6.671 habitantes; e São Paulo, uma para 20.804 habitantes.

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13848

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Decisão do STF exige transcrição completa de escutas telefônicas


O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação. 

Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados. 

A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos. 

A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi julgado improcedente. 

Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos. 

"Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada", disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. 

"Muitas vezes, proceder-se à degravação total significa simplesmente a paralisação da ação", respondeu Joaquim Barbosa, presidente do STF. 

No entanto, o próprio Marco Aurélio, embora tenha dito que "a lei é imperativa em relação a essa formalidade", previu brecha para decisões diferentes no futuro. Segundo disse no debate, há "casos peculiares", ou seja, que poderiam ser exceções. Citou como exemplo a Operação Furacão, que tinha mais de 40 mil horas de gravações. 

Um caso recente que permite perceber o impacto dos novos procedimentos é a Operação Monte Carlo, que investigou os negócios do empresário Carlinhos Cachoeira. Foram mais de oito meses de interceptações telefônicas. 

Na CPI criada no Congresso para investigar as ligações políticas de Cachoeira, foi necessário um esquema inédito, inclusive com plantões aos fins de semana, para que advogados pudessem ouvir ao menos parte dos áudios. 

Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Cachoeira, a decisão é um avanço. "A transcrição tem que ser fiel. Muitas vezes o investigador se limita a fazer relatórios interpretando trechos e, com isso, altera o teor e o significado das interceptações. Isso tem levado, muitas vezes, a equívocos notórios." 

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, afirmou que "é preciso dar a mais ampla defesa, mas existem coisas insignificantes que não precisam ser transcritas". 

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
Breno Costa e Matheus Leitão
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13811

Presidente da OAB quer debater delação premiada


O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que irá propor ao colegiado discutir se a delação premiada é constitucional. 

Ele disse que tomou a decisão após a Folha noticiar ontem que criminalistas não aceitam clientes que queiram colaborar com investigações em troca de benefícios como redução da pena. 

Caso a OAB avalie que a delação é inconstitucional, ela pode questioná-la no Supremo Tribunal Federal. 

A OAB vai avaliar se o estímulo à delação, pelo Estado, fere ou não os princípios constitucionais. "A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o promotor Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto. 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, definiu como "exótico" o questionamento da OAB. "O que importa ao estado é elucidar legitimamente o crime."

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13812

Justiça estadual deve julgar crime contra vítima que mora no exterior


O local de residência da vítima não é fator de determinação da competência. Por isso, compete à Justiça estadual de Ituverava (SP) processar e julgar suposto estelionato cometido contra brasileiro que vive em Angola. 

A vítima teria sido induzida a erro e sofrido estelionato ao transferir R$ 1,3 mil ao investigado. O valor corresponderia à compra de um refrigerador, que nunca foi entregue. O negócio aconteceu por meio de um portal registrado no Brasil, e a transferência envolveu apenas contas bancárias nacionais. 

Conflito 

Para o juiz de direito de Ituverava – local da agência de destino da transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola), já que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. 

Mas o juiz federal de Barretos (SP), por outro lado, entendeu que o simples fato de a vítima residir no exterior não altera a competência, porque o produto foi pago mediante transferência de conta mantida no Brasil. Por isso, apontou o conflito negativo de competência, quando juízes divergem sobre quem deve julgar o caso, ambos por suposta falta de competência jurisdicional. 

Nacional 

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato de execução do suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação quanto a obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava. 

“Dessa forma, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União e sendo o crime de estelionato cometido por particular contra particular, a competência para processar e julgar o delito é da Justiça estadual”, concluiu o relator. 

CC 125237

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13806

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Alckmin promete tirar presos de delegacias


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ontem que pretende zerar a quantidade de presos em cadeias públicas e distritos policiais no Estado de São Paulo até agosto deste ano. 

De acordo com o governador, o plano do Estado é tirar todos os 3.300 prisioneiros homens que estão hoje em cadeias ou distritos policiais. 

No ano que vem, afirmou o governador, será a vez das 1.400 detentas mulheres serem retiradas dos distritos e cadeias públicas. 

Para Alckmin, a medida permitirá à Polícia Civil melhorar o trabalho de polícia investigativa e judiciária. 

Todos os presos que devem ser transferidos estão hoje no interior ou na Grande São Paulo. Na capital paulista, Alckmin desativou as carceragens em 2005. 

A intenção do governo estadual é levar essas pessoas para CDPs (Centros de Detenção Provisória). Há 3.027 vagas em quatro unidades, duas das quais foram inauguradas em janeiro deste ano; os demais presos devem ser levados para outros CDPs espalhados pelo Estado. 

De acordo com a assessoria do governador, em 2004, os presos em delegacias representavam 20% do sistema prisional do Estado; atualmente, presos nessa situação representam 3% do total. 

Hoje, há 198 mil presos no Estado de São Paulo e um deficit de 50 mil vagas, de acordo com o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes. 

Segundo o secretário, o Estado também quer diminuir o deficit para 30 mil vagas até o final deste ano.

Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral do Estado, elogiou a iniciativa do governo estadual. 

De acordo com ela, cadeias públicas e delegacias são lugares inadequados e precários mesmo para os presos provisórios. 

PENAS ALTERNATIVAS 

O governador anunciou ainda a entrega, até o final deste ano, de mais 15 unidades para acompanhamento e cumprimento de penas e medidas alternativas. 

Há 47 atualmente no Estado, para atender 16 mil pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo.

De acordo com o governo, a medida é um meio de reduzir a lotação nas prisões de São Paulo e estimular a adoção de penas alternativas.

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13788

Publicada resolução com novos valores de custas judiciais


Foi publicada nesta terça-feira (5) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal. 

De acordo com a nova tabela de custas judiciais do STJ, tanto o recurso especial quanto o recurso em mandado de segurança passam a custar R$ 131,87. 

No artigo 6º, a resolução estabelece que não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem. 

A resolução traz a lista dos tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos. São eles os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região. 

Os novos valores entraram em vigor com a publicação do ato. No caso de recolhimento feito a menor já na vigência da Resolução 4/2013, o advogado deverá realizar novo depósito no valor correto e depois pedir reembolso. 

Foram revogadas a Resolução 25/2012 e a Portaria 327/2012.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Cresce 50% o número de motoristas presos após lei seca ficar mais rígida


O número de prisões por embriaguez no Estado aumentou no primeiro mês de vigência da lei seca mais severa. Ao longo de 2012, a média foi de dez detenções por dia. Entre 21 de dezembro e 21 de janeiro, a taxa saltou para 15. Regulamentada na semana passada, a lei mais rigorosa prevê que testemunhos atestem a embriaguez caso o motorista não queira soprar o bafômetro. Para dar mais força a seus depoimentos, policiais estão usando até câmeras de vídeo. 

A partir de 21 de dezembro, um dia após a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionar as mudanças na lei seca, a Polícia Militar fez 464 prisões em flagrante por “alcoolemia ao volante” em 30 dias. Em todo o ano passado – descontados os últimos dez dias de dezembro – foram feitas 3.606 prisões em flagrante, segundo a PM, o que dá a média de dez casos por dia. 

Essa variação pode ser explicada pelo fato de que ficou mais flexível para os policiais identificar motoristas alcoolizados com o exame de sinais de embriaguez. Não é mais preciso submeter a pessoa ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue, como era antes. Agora, sinais como vermelhidão dos olhos, dificuldade para falar e andar e cheiro do vômito podem provar que o condutor está embriagado. 

É o que diz o capitão Sérgio Marques, porta-voz da Comando de Policiamento de Trânsito e especialista em sua legislação. “Continua valendo a premissa constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, o corpo produz provas, o corpo fala. Odor de álcool, atitude arrogante e desordem nas vestes, entre outros itens, podem configurar não só a multa, como o crime.” 

Isso prova o flagrante previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração criminal conduzir veículo “sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos”, com penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa ou proibição de dirigir. Contudo, a pena é afiançável e, portanto, raramente alguém fica preso. 

Uma gravação foi usada na noite de sexta-feira para levar à prisão um motorista da Praia Grande, no litoral sul. “Os policiais notaram que o homem estava embriagado, mas ele não quis soprar o bafômetro. Então, além de relatar os sinais de embriaguez, os policiais filmaram o motorista com andar cambaleante e encaminharam o vídeo para a delegacia”, afirma o tenente Moacir Mathias do Nascimento, porta-voz da Polícia Rodoviária Estadual. Até a noite de sábado, a fiança, estipulada em R$ 3 mil, não havia sido paga. 

Endurecimento. Na terça-feira passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução para regulamentar a lei seca mais rigorosa. Essa determinação não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do motorista. 

O consultor de tráfego Horácio Augusto Figueira apoia a medida da PM de usar câmeras para filmar motoristas embriagados. O material pode servir como mais uma evidência para indiciar condutores que dirigem depois de consumir álcool. “Acho que essa alteração na lei seca e a forma de a blitz ser feita já vai dar um certo chacoalhão no comportamento de boa parte da sociedade. As pessoas já começam a perceber que agora é para valer.” 

Entretanto, em sua avaliação, os bloqueios policiais só serão plenamente efetivos se ocorrerem 24 horas por dia e em vias escolhidas aleatoriamente. “Não precisa ser só em ruas de grande movimento. Isso é besteira. É preciso fazer blitze em ruas locais de bairro por onde os motoristas fogem.” 

Ele sugere que as autoridades passem a montar um pequeno bloqueio falso em avenidas movimentadas só para que motoristas embriagados as vejam e “escapem” por alternativas manjadas, onde os policiais estariam fazendo a blitze verdadeira. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
Caio do Valle e Tiago Dantas
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13770

Estados mais violentos têm menos armas legalizadas


Estados com maiores índices de violência são os que têm menor número de pessoas com porte de armas autorizado pela Polícia Federal. 

Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram também que a correlação é a mesma se considerado o número de armas registradas oficialmente em cada unidade da Federação. 

No total, existem no país 1,2 milhão de autorizações para posse de armas e 3.400 civis com permissão para andarem com o armamento.

Os dados reforçam a avaliação de especialistas sobre o impacto quase nulo das armas legais na violência. 

O Amapá, quinto Estado mais violento segundo o Mapa da Violência de 2012, tem dois portes autorizados. Alagoas, o campeão da violência, tem 49. Já o Rio Grande do Sul tem o maior número de porte de armas, 1.060, e é o quinto Estado menos violento. 

Há uma diferença entre os registros de armas e o porte, ambos feitos pela PF. É como se fosse o documento do carro (registro) e a carteira de motorista (porte). 

Quem for pego na rua armado e sem porte pode responder criminalmente.

São Paulo tem o maior número de armas registradas: 273 mil, seguido por Rio Grande do Sul (158 mil). 

Desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em 2004, a PF restringiu o porte de armas. Para obtê-lo, os interessados têm de comprovar necessidade profissional do uso da arma ou ameaça à integridade física. 

Antes de conceder o porte, a PF analisa o histórico da pessoa: passagens pela polícia, processos na Justiça, se tem emprego fixo etc. 

Para especialistas e delegados da PF, os dados reforçam que não há relação direta entre porte de armas e violência - até porque criminosos não usam armas legais. 

Dados do Sistema Nacional de Armas mostram que 80% das armas apreendidas em crimes têm origem nacional e, em algum momento, entraram na ilegalidade, seja por roubos de armas legais ou desvios de depósitos de polícias ou militares. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Fernando Mello
Márcio Falcão
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13768

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

MPF mapeia setores sujeitos à nova Lei de Lavagem


O Ministério Público Federal (MPF) prepara um mapeamento das instituições obrigadas, pela nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mapa identificará as entidades responsáveis por regulamentar a nova lei - definindo o que é uma operação suspeita e os parâmetros para informar os órgãos de controle. Também permitirá saber quem está cumprindo ou não a exigência. 

A pesquisa foi solicitada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei. 

A maior resistência vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem os advogados estariam livres da obrigação de prestar informações suspeitas de seus clientes. Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está avançado na elaboração de uma regulamentação própria, exigindo dos contadores que comuniquem operações duvidosas. 

Em julho, mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro endureceram o combate a esse crime. Uma das novidades foi a ampliação do rol de entidades obrigadas a comunicar operações suspeitas a seus órgãos fiscalizadores e ao Coaf. Além dos bancos, corretoras, seguradoras e lojas de bens de luxo, que já eram obrigados, a nova lei incluiu outros setores, inclusive pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de assessoria e consultoria financeira, societária e imobiliária. Cada entidade profissional afetada ficou responsável por regular esse mecanismo - o MPF quer identificar no mapeamento quais são exatamente esses órgãos. 

A OAB argumenta que está livre da exigência. "Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem. A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem, pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. 

O Coaf, por outro lado, entende que a obrigação de informar operações suspeitas abrange também os advogados, quando estiverem envolvidos em serviços de consultoria e assessoria, como nas áreas financeira, societária e imobiliária. Mas a exigência não valeria para a representação judicial, como numa defesa criminal, por exemplo. 

A polêmica aumentou recentemente depois que o Coaf baixou, em dezembro e janeiro, cinco resoluções (de número 21 a 25) com normas para setores específicos, estipulando o que são operações suspeitas e a forma em que devem ser comunicadas. As regras tratam de empresas de fomento comercial, loterias, comércio de joias e pedras preciosas e de bens de luxo. 

Já a Resolução 24 trata de pessoas físicas ou jurídicas que prestem determinados serviços mas que não estejam submetidas a órgãos próprios de controle. Ela abrange trabalhos de assessoria, consultoria e auditoria em operações como financeiras, de compra e venda de imóveis ou participações societárias. Profissionais e empresas que atuam nessas áreas ficam obrigados a manter um cadastro atualizado dos clientes e as operações realizadas. Transações consideradas suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf, como o pagamento de R$ 30 mil ou mais em espécie. Operações incompatíveis com a capacidade de renda do cliente e não justificadas de forma satisfatória também devem ser informadas. A resolução vale a partir do dia 1º de março. 

Em sua própria interpretação da Resolução nº 24, a OAB alega que os advogados foram excluídos das exigências. "No nosso entender, a resolução reconhece que a Lei de Lavagem não se aplica à relação do advogado com seu cliente, na medida em que excetua a aplicabilidade da norma às atividades profissionais regulamentadas", diz Ophir Cavalcante. Mas o Coaf rebate dizendo que a resolução trata apenas de setores que não estejam submetidos a um órgão regulador próprio - portanto, caberia à OAB regulamentar a atuação dos advogados. "O Coaf só pode regular quando não houver um órgão regulador", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. "A OAB tem a responsabilidade de editar sua própria norma." 

Para o procurador Rodrigo de Grandis, coordenador do grupo de trabalho sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal, a Resolução nº 24 "é muito clara" ao estabelecer diretrizes somente para setores que não estejam submetidos a regulamentação por órgão próprio. "Como os advogados possuem um órgão próprio, a OAB tem que regulamentar. Não significa que os advogados estão isentos", afirma.

Ele avalia que eventual omissão da OAB poderia gerar inclusive questionamentos judiciais. "Se a Ordem se omitir, não acho absurdo que, eventualmente, o Ministério Público ou qualquer outro órgão com legitimidade tente compelir a entidade a regulamentar a lei por via judicial. Mas o melhor caminho é a sensibilização, demonstrando que a regulamentação é necessária porque protege o próprio advogado." O procurador argumenta que a ausência de regulamentação gera insegurança jurídica para os próprios advogados. "Se houver uma regulamentação adequada, com atribuição de responsabilidades, sobram poucas lacunas para ações penais contra advogados pela quebra do dever de comunicar." 

Valor Econômico – Política
Maíra Magro - De Brasília
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13760