quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

TRF-1ª - Tribunal considera que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso


A 3ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso que pretendia desclassificar conduta do apelante de “homicídio doloso” para “homicídio culposo”, ou seja, sem intenção de produzir o resultado.

Com a decisão da Turma, o caso vai ser analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o art. 5º da Constituição Federal.

O caso aconteceu em Ananindeua, no Pará, onde um carro atingiu e matou policial federal que estava a serviço.

Segundo os autos, o recorrente estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos trinta cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na 1ª instância, como homicídio doloso – intencional.

Ao recorrer ao TRF, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local – 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.

O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.

Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que “a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida”.

A decisão do relator foi acompanhada pela 3ª Turma.

Processo n.º 00005875020074013900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=37876&tipo=N

'Manual' define quem é o motorista bêbado


Sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Uma atitude agressiva, arrogante, exaltada, irônica ou até dispersa. Dificuldade para andar, falar, saber onde está ou qual é a data do dia. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a presença desses sinais que atesta a embriaguez do motorista sem exame de sangue e teste do bafômetro. 

O "manual" do Contran para classificar motoristas como bêbados - na verdade, um guia de duas páginas para orientar o testemunho da embriaguez ao volante, anexo à Resolução 206 do órgão - existe desde 2006, mas não era usado. Isso porque a antiga lei seca estabeleceu os níveis de álcool permitidos no corpo - índices que só podem ser estabelecidos com bafômetro ou exame de sangue. 

Com as mudanças na lei aprovadas no fim do ano, o testemunho da embriaguez voltou a ser aceito como prova e, para o Contran, a resolução antiga, nunca revogada, voltou a ter serventia. Agora, será usada por policiais para atestar a bebedeira em quem se recusa a fazer o exame. 

O uso de regras antigas, entretanto, é criticado pelo advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). "Se a lei é nova, seria preciso editar uma resolução nova, mesmo se tiver texto idêntico à anterior." Isso serviria, diz ele, para evitar questionamentos legais sobre a validade da regra. 

INDÍCIOS

A resolução não diz que o motorista deve ter todos esses sinais. Basta a presença de alguns deles. A nova lei permite que o condutor nessa situação seja filmado para que o testemunho seja complementado com outras provas. A ideia é que, caso o motorista tenha algum dos indicativos, mas não tenha bebido, a melhor saída é soprar o bafômetro - o resultado negativo impediria a acusação de embriaguez. 

O engenheiro Rafael Baltresca, que lidera um movimento para que haja tolerância zero de álcool no sangue de motoristas, diz acreditar que mesmo os vídeos e os testemunhos podem não ter serventia para a condenação de motoristas que matam em acidentes. 

"No júri, o motorista pode convencer que os sinais não eram de bebedeira e ser inocentado." A mãe e a irmã de Baltresca foram atropeladas e mortas por um motorista embriagado em setembro de 2011. 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Metrópole
BRUNO RIBEIRO
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13606

Cardozo e Joaquim Barbosa discutem parceria entre Poderes para melhorar prisões


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta terça-feira, após se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que os dois discutiram a importância da atuação conjunta dos Três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) no aperfeiçoamento do sistema jurisdicional brasileiro. Entre os maiores problemas, segundo Cardozo, estão as condições das prisões no país. 

- Temos péssimas condições, temos déficits de vagas. 

O ministro da Justiça reafirmou a meta do governo de criar 42 mil novas vagas do sistema prisional ao longo dos quatro anos do mandato de Dilma Rousseff, ao custo de R$ 1,1 bilhão, mas o número será insuficiente para suprir a carência de vagas. 

- Temos hoje 60 mil presos em delegacias de polícia, em condições completamente inaceitáveis - disse. 

Cardozo se reuniu com Barbosa, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no STF e disse que conversaram sobre a atuação do executivo e do judiciário nos problemas do sistema prisional e também de segurança nos programas Mutirão Carcerário e Brasil Mais Seguro. O primeiro busca identificar problemas dos presídios, como superlotação, falta de higiene e violação dos direitos humanos. O segundo, a redução de crimes violentos e do crime organizado. 

Fonte: O Globo – País
Agência Brasil
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13609

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Governo proíbe polícia de socorrer vítimas de crimes


A partir de hoje todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. 

Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais. 

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial". 

A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas. 

"Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário. 

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos. 

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida. 
"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?", questionou. 

NOMENCLATURA 

A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto, será trocado por "morte decorrente de intervenção policial". 

A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. 

Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos". 

"Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir." 

A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são antes encaminhadas a um batalhão da PM. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano
Afonso Benites – de S. Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13598

Ações de divulgação contra violência doméstica ganharão destaque em 2013


Fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a campanha Compromisso e Atitude: A Lei é Mais Forte prevê, já para o início de 2013, agenda cheia de ações para fomentar ainda mais o combate à violência doméstica no Brasil. Uma delas é incentivar os diversos tribunais do júri a priorizarem o julgamento dos processos criminais que envolvem assassinatos de mulheres. 

“Um dos nossos objetivos é acompanhar o julgamento dos casos de homicídios femininos em curso nos tribunais do júri. A conclusão desses processos é necessária para fixar, perante a população, a ideia de que esses crimes terão consequência. Essa é uma forma de coibir a sensação de impunidade”, explicou a juíza Luciane Bortoleto, convocada pelo CNJ para auxiliar no desenvolvimento das ações relacionadas à Lei Maria da Penha. 

A campanha Compromisso e Atitude foi lançada no início de agosto, em Brasília, para comemorar os seis anos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Ao longo dos seis últimos meses foi lançada nas cinco regiões do país, nos estados que registraram as maiores taxas de homicídios femininos, segundo o Mapa da Violência, uma pesquisa realizada pelo Instituto Sangari, sob a coordenação da SPM. 

Segundo o estudo, de 1980 a 2010 aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. A pesquisa também aponta que 68,8% dos incidentes aconteceram na residência, o que leva à conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. 

O primeiro lançamento regional ocorreu na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no fim de agosto. De acordo com o estudo da SPM, essa unidade da federação lidera o ranking nacional de homicídios femininos, com a taxa de 9,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres. 

Os lançamentos tiveram sequência em Alagoas, estado do Nordeste com índice de assassinatos de 8,3 para cada 100 mil mulheres, e no Pará e no Mato Grosso do Sul, estados das regiões Norte e Centro-Oeste, respectivamente, que registraram taxa de homicídio de 6,0 para cada 100 mil mulheres. 

Os lançamentos regionais terminaram no Paraná, estado da Região Sul que apresentou índice de assassinato de 6,3 para cada 100 mil mulheres. Nesta unidade da federação, o lançamento marcou o início do funcionamento do portal da campanha Compromisso e Atitude (www.compromissoeatitude.org.br). Destinado aos profissionais do Direito, principalmente aqueles que não têm familiaridade com a Lei Maria da Penha, mas que, em algum momento, têm de lidar com ela, o portal reúne notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher e jurisprudência. 

“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa de acesso para o público, entretanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, explicou Luciane.

No âmbito do CNJ, a campanha Compromisso e Atitude e demais ações relacionadas à Lei Maria da Penha são coordenadas pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania. O órgão é presidido pelo conselheiro Ney Freitas. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Giselle Souza 
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13593

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Com nova lei penal, Polícia Federal prende 40% menos


O número de prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40% depois que passou a vigorar uma lei penal que restringe detenções. 

A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras para prender suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos. 

Desde então, está proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro anos, como o de formação de quadrilha. 

Essa nova lei permitiu também a adoção de medidas alternativas à detenção, como o monitoramento eletrônico com tornozeleira e a proibição de sair do município. 

Em 2010, quando ainda vigoravam a norma antiga, a PF fez 270 operações que resultaram em 2.734 prisões. No ano passado, apesar de o número de operações ter subido para 287, a quantidade de prisões caiu para 1.660. 

Prisões temporárias ou preventivas são pedidas ao Poder Judiciário pelas polícias ou pelo Ministério Público quando julgam que os suspeitos podem fugir ou atrapalhar as investigações. 

Na avaliação interna da Polícia Federal, segundo sua assessoria, a redução das prisões é produto do uso das medidas alternativas. 

Como exemplo, a corporação cita operações contra corrupção em administrações municipais nas quais a PF pediu à Justiça que prefeitos fossem monitorados com tornozeleiras eletrônicas. 

BOA MEDIDA 

A aplicação da nova lei tem sido bem vista por magistrados e policiais. O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, é um dos que enxergam avanços. 

Ele também avalia que a diminuição de prisões por parte da PF é resultado das regras em vigor desde 2011. 

"Antes da mudança, o juiz não tinha alternativas: era oito ou oitenta, prender ou não prender. Agora é possível, por exemplo, determinar a suspensão do exercício de cargo público nos casos contra servidores", disse. 

O magistrado afirmou que os próprios delegados da PF passaram a pedir as novas medidas em vez de prisões. 

Outro entusiasta é o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que foi secretário de Justiça e da Segurança Pública em São Paulo. "Ainda há uma excessiva decretação de prisões provisórias, mas a redução de detenções nas operações da PF já está mais compatível com a melhor política criminal da lei 12.403". 

Segundo Mariz, "anteriormente muitas das prisões representavam verdadeiras antecipações de condenação".

O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, lista outros fatores para explicar a queda de prisões. 

"A atual prioridade no orçamento da PF é para operações nas fronteiras, em atividades de fiscalização. Temos então operações de presença ostensiva, que resultam em muitas apreensões de produtos, mas não necessariamente em prisões", disse. 

Um dos poucos críticos da nova lei é o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "A lei de forma imperativa tirou do juiz a possibilidade de decretar as prisões em determinadas situações, o que impede uma avaliação caso a caso pelo magistrado. Ela tirou o poder do Estado para agir com mais contundência em certas hipóteses". 

PERFIL DAS OPERAÇÕES 

O perfil das operações da PF mudou pouco entre 2010, quando a lei antiga ainda vigorava, e 2012, o primeiro ano completo com a nova norma. 

No ano passado, 71 operações foram de combate ao tráfico de drogas. Dois anos antes foram 68 ações desse tipo. As operações contra a corrupção na administração pública ficaram no segundo posto do ranking em 2012 e 2010. Foram 54 ações no ano passado; 40 em 2010. 

O levantamento apontou 30 operações em 2012 sobre crimes ambientais. Dois anos antes foram registradas 18 ações desse tipo. 

Impacto da lei 

Após tramitar por dez anos no Congresso Nacional, a nova legislação sobre medidas contra suspeitos em investigações criminais (lei 12.403) entrou em vigor em julho de 2011 e modificou artigos do Código de Processo Penal 

COMO ERA ANTES 

Para evitar que suspeitos fugissem ou atrapalhassem investigações e processos, a Justiça podia determinar a prisão temporária ou preventiva dos investigados.

COMO FICOU 

As prisões preventivas nas investigações não podem ser decretadas nos casos de suspeitos pela prática de crimes que tenham pena inferior a quatro anos.

MAIS NOVIDADES 

A nova lei permite a adoção de um leque maior de medidas contra os suspeitos visando a boa condução de investigações.

EXEMPLOS 

- monitoramento eletrônico com tornozeleiras;
- comparecimento periódico em juízo para informar atividades;
- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinadas pessoas;
- proibição de ausentar-se da cidade ou do país;
- suspensão do exercício de função pública;
- suspensão do exercício de atividade financeira;
- pagamento de fiança.

Folha de S. Paulo – Poder
Flávio Ferreira – de S. Paulo
Leonardo Vieira – colaboração para a Folha
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13588

Experiências em presídios abrem novas perspectivas a condenados


A população carcerária no Brasil dobrou entre 2002 e 2012. O país tem hoje mais de meio milhão de pessoas atrás das grades, tornando cada vez maior o desafio de promover a reinserção social dos egressos do sistema penitenciário. Vítimas de preconceito, muitas vezes eles encontram dificuldades para conseguir emprego quando ganham liberdade. Vários presídios do país, porém, têm dado mostras de que é possível mudar a situação com uma medida já prevista no Código de Execução Penal: oportunidade de trabalho. Além de obter redução de um dia na pena a cada três trabalhados, aumenta a chance de reinserção do detento na sociedade. 

Atualmente, apenas 20% dos presos do país têm oportunidade de trabalhar enquanto cumprem pena. Os estados têm autonomia para implantar os programas e, em municípios que abrigam presídios, também as prefeituras têm tomado iniciativa de lançar projetos desse tipo. 

Em São Paulo, a produção de mudas e sementes nativas por detentos chama a atenção. Em Sorocaba, 33 presos das penitenciárias Dr. Danilo Pinheiro (PI) e da Dr. Antônio de Souza Neto (PII) recebem um salário mínimo trabalhando no projeto Recomeçar — Plantando a Liberdade, criado em 2009 pela prefeitura, em parceria com a Universidade de Sorocaba, que fornece as sementes em condições de germinar. Apenas na PI são cinco mil metros quadrados, com 125 canteiros de mudas de cem espécies de árvores e uma estufa para 140 mil mudas. No PII, a área cultivada é de 12.000m², com capacidade de quase 70 mil mudas em 70 canteiros. Somadas, as duas unidades encerraram 2012 com 300 mil mudas produzidas. 

Em Tremembé, no Vale do Paraíba, a empresa Florestas Inteligentes é a responsável pelo trabalho no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgar Magalhães Noronha, onde 65 detentos cultivam 1,5 milhão de mudas de 150 espécies em viveiro localizado no pátio do presídio. Eles recebem um salário mínimo, redução da pena e cursos de qualificação profissional, como restauro florestal, horticultura e paisagismo. Este ano, a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, também de Tremembé, implantou uma fábrica de vasos biodegradáveis, empregando outros 20 reeducandos. 

Devolução do valor roubado 

Em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas Gerais, os detentos que trabalham podem até mesmo pagar o valor roubado à vítima. O projeto começou há nove meses e, com a repercussão, fez aumentar o engajamento das empresas, que patrocinam pagando o salário do detento, que varia de um a três salários mínimos. Metade do salário fica com o detento, e a outra metade é entregue para a família. 

Temos vários prédios históricos que precisam ser preservados e eles trabalham na reforma. Já reformaram o fórum, estão terminando a delegacia e, em janeiro, vão iniciar a reforma de um antigo cinema, que será transformado em teatro e centro cultural — conta Gilson Rafael Silva, diretor do presídio. 

Um dos presos, condenado a seis anos pelo roubo de uma moto, pagou em cinco prestações o prejuízo de R$ 1.500 que causou à vítima. Incluído no grupo que trabalhou na reforma do fórum, o primeiro prédio público da cidade inserido no projeto, o rapaz acabou empregado pela mesma empresa que financiou o pagamento de seu salário.

O trabalho dele ficou muito bem feito. O empresário gostou tanto que resolveu contratá-lo como pintor — diz Silva. 

Segundo Silva, as parcerias com a iniciativa privada têm dado tão certo que já é possível pensar em pleno emprego para os presos condenados já em 2013. 

Em Minas, fim das ‘universidades do crime’ 

Minas Gerais tem hoje um dos maiores contingentes de presos trabalhando no país. São cerca de 12.500, que atuam em vários setores, como açougues, padarias, produção de tilápias, móveis de metal e de fibras, bolsas e sacolas recicláveis, por exemplo. Em geral, recebem o equivalente a dois terços do salário mínimo. Nesses convênios, 25% do salário é pago ao estado, como ressarcimento dos custos. As parcerias com empresas privadas, fundações e autarquias chegam a 400. Para ser selecionado para trabalhar, o preso passa por uma comissão multidisciplinar. Não é levado em conta o tipo de crime que cometeu. 

Hoje não se pensa mais em penitenciárias como “universidades do crime” em Minas Gerais. É possível oferecer oportunidades e recuperar o indivíduo — diz Helil Bruzadelli, superintendente de Atendimento ao Preso da Secretaria de Defesa Social do estado. 

Em Rondonópolis, em Mato Grosso, os detentos não recebem salário, apenas são beneficiados com a redução da pena. Desde abril passado, detentos da Penitenciária da Mata Grande — o maior presídio do estado — prestam serviços ao Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear). Marcelo Spani, chefe do setor de resíduos sólidos, diz que teve a ideia porque tinha de retirar 90 mil pneus do lixão do município, devido a um acordo com o Ministério Público, e não tinha verba para contratar mão de obra. 

É a melhor mão de obra que já tive. 

Fonte: O GLOBO - PAÍS - 5.1.13
Cleide Carvalho
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13584

Estados apreenderam pelo menos um aparelho celular para cada 15 presos em 2012


Apesar dos investimentos em aparelhos de raios X, detectores de metais e bloqueadores de sinal telefônico em presídios, o governo federal e os estados perderam a guerra contra os criminosos que usam celulares em unidades prisionais em 2012. No último ano, pelo menos 34,9 mil aparelhos foram apreendidos em cadeias de todo o país, segundo levantamento do GLOBO junto às secretarias de Segurança Pública e de Justiça. Dá um celular para cada 15 presos, se considerada a população carcerária brasileira atual, estimada em 549,5 mil presos. Foram mais apreensões do que em 2011, ano em que foram encontrados 25,7 mil. Mesmo procurados desde quarta-feira, três estados não souberam dizer quantos aparelhos apreenderam: Rio de Janeiro, Amapá e Rondônia. 

A presença dos celulares entre detentos fortalece a atuação de organizações criminosas que estão com seus principais chefes presos. Em fevereiro de 2011, por exemplo, a Polícia Federal interceptou uma conversa de quase dez horas de duração entre líderes da maior organização criminosa em atuação hoje nos presídios brasileiros, ocorrida justamente na unidade onde estão as principais cabeças do grupo, a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista. Além de São Paulo, a organização já se espalha por 21 estados brasileiros, segundo relatório da Senasp divulgado no último mês pelo GLOBO. 

Quando a organização orquestrou ataques nas ruas e rebeliões em 2006, a Procuradoria Geral da República propôs a criação de uma comissão federal para discutir o isolamento efetivo de presos, que contou com a participação de representantes dos ministérios da Justiça e das Comunicações, da Anatel e da Associação Nacional de Operadoras Celulares. O relatório foi finalizado em 2007 com as seguintes conclusões: 1) a mera instalação de equipamentos de bloqueio de terminais de radiocomunicadores não é uma solução definitiva; 2) o ingresso de aparelhos só cessaria após o investimento no capital humano que atua junto ao sistema; 3) o foco do Estado deveria ser a causa do problema (a entrada ilícita de aparelhos) e não sua consequência (uso no interior dos estabelecimentos). 

Medidas são insuficientes 

Duas medidas sugeridas no documento foram adotadas pelo Ministério da Justiça: a aquisição de kits básicos de segurança compostos por equipamento de raios X e detectores de metal, e a compra de um equipamento identificador de chamadas de celulares. Desde 2009 foram gastos R$ 16,9 milhões em kits enviados a presídios de 20 estados, segundo o MJ. Foram 52 raios X, 270 portais detectores de metais e 350 raquetes de detecção manual. No entanto, três anos depois da instalação, os celulares continuam entrando nos presídios. 

O governo também comprou um aparelho capaz de detectar números de celular em unidade prisional e o empresta quando solicitado. Já foi usado em Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, onde constatou a presença de aproximadamente nove mil números de celulares nas unidades. Com o relatório de chips presentes, os governos têm condições de tomar providências como, por exemplo, um pedido à Justiça de bloqueio dos números.

Ao serem perguntados sobre o que têm feito para evitar a entrada de aparelhos nos presídios, todos os estados ouvidos pelo GLOBO repetiram discurso com pontos em comum: vistorias em celas e outras dependências dos presídios, e revistas em presos e visitantes. No entanto, os números mostram que os cuidados não têm sido suficientes. 

Além de investir em equipamentos, tem que capacitar o pessoal. O sistema implantado nos quatro presídios federais já foi criado com regras e procedimentos mais rígidos, razão pela qual fica mais difícil para os estados implementá-lo, embora seja possível. O maior ponto de referência é a qualificação de profissionais — aposta o coordenador-geral de Informação e Inteligência Penitenciária do Ministério da Justiça, Washington Clark, que garante nunca ter encontrado qualquer celular em presídios federais, onde estão 428 presos. 

Em novembro último, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), admitiu que o estado tem dificuldades para impedir o uso de telefones pelos presos, mas afirmou que isso poderia até ajudar a polícia nas investigações, citando as ligações como “fonte importante de acompanhamento de inteligência policial”. No entanto, o próprio secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, posicionou-se contra a estratégia polêmica. Mesma opinião tem Washington Clark: 

Cadeia não é lugar para celular, isso é ponto pacífico. Preso é preso, a gente tem que cuidar de quem está fora. Tenho 28 anos de polícia, e o que a gente percebe com aqueles que fizeram essa opção foi que não conseguiram controlar todas as comunicações. O que tem que ser feito é inviabilizar, é silêncio nas unidades — diz. 

Fonte: O GLOBO - PAÍS - 5.1.13
Thiago Herdy
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13585

Congresso discutirá reformas em seis códigos legais em 2013


Com a retomada dos trabalhos do Congresso em fevereiro, senadores, deputados e especialistas discutirão importantes mudanças em mais de um terço dos 17 principais códigos legais brasileiros. 

O mais antigo entre os seis que podem ser alterados mantém até hoje dispositivos da época de dom Pedro 2º. Trata-se do Código Comercial, de 1850, que ainda cita prerrogativas a embarcações dos "súditos do Império". 

A ideia é negociar sua modernização, permitindo, por exemplo, que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando o uso de papel. 

A revisão também atingirá os códigos Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Direito do Consumidor e Eleitoral. Repletas de polêmicas, as propostas ainda esbarram na falta de consenso. 

A que está há mais tempo em discussão no Congresso - desde 2008 - é a do Código de Processo Penal, que define regras para investigar e processar alguém por crimes previstos na legislação penal. 

Entre os pontos analisados está a intenção de acabar com distinções (como a prisão especial para quem tem diploma universitário) e estabelecer que escutas telefônicas só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos (com exceção de formação de quadrilha). 

Cinco das seis reformas em debate foram patrocinadas pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele só não sugeriu a discussão de um novo Código Comercial -ideia lançada pelo PT na Câmara, com aval do governo. 

Para quase todas as atualizações dessas leis, Sarney convidou especialistas de cada área e pediu que recomendassem ajustes e inovações. 

A reforma do Código Penal é considerada a mais problemática. Foi alvo de críticas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de outras 19 entidades, que pediram a paralisação da proposta - hoje em discussão em uma comissão especial de senadores. 

O argumento é que há distorções no novo texto. Uma delas seria a punição de até quatro anos de prisão para quem agredir um animal, enquanto a pena para quem omitir socorro a uma criança é de seis meses. 

O projeto teve mais de 350 emendas. Entre os pontos discutidos, a descriminalização do porte de drogas e a criminalização da homofobia. 

O Senado deve realizar audiências públicas nos Estados até abril. O texto pode ser votado em plenário em junho. 

Entre as mudanças previstas no Código de Processo Civil está a fixação de prisão em regime semiaberto para quem não pagar pensão. 

Já a reforma do Código de Defesa do Consumidor busca fixar normas para o comércio eletrônico e medidas de combate ao superendividamento. 

Para a transformação do Código Eleitoral é analisada, por exemplo, a criação de limites para gastos e doações de campanha. 

Folha de S. Paulo - UOL – Notícias - 6.1.13
Márcio Falcão e Nádia Guerlenda
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13589

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Confirmada condenação criminal por embriaguez ao volante


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de motorista pego dirigindo na contramão, sob efeito de bebida alcoólica. O caso aconteceu em 2010, no município de Roca Sales, e foi julgado na Comarca de Encantado, pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes. Conforme o resultado do teste do bafômetro, o condutor estava com concentração de álcool por litro de sangue superior a 26,2 decigramas - sendo que o limite legal à época era de 6 dg. 

Caso

De acordo com a acusação, em 17/4/10, policiais militares avistaram o automóvel Monza do réu andando na contramão na Rua Napoleão Maiolli, n° 135, em Roca Sales. Eles foram atrás do veículo e disseram que o condutor andou por mais duas quadras e voltou para a sua mão de direção e estacionou, momento em que verificaram que ele estava embriagado. Testemunhas confirmaram que o homem apresentava sinais acentuados de embriaguez.

Decisão

Em 1° Grau, o réu foi condenado a oito meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de10 dias-multa, com valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo. Ainda, foi estabelecida a suspensão da habilitação para conduzir veículo pelo prazo de dois meses.

Recurso

O acusado apelou, sustentando que não foi comprovada a materialidade delitiva, por falta de exame adequado para a comprovação da embriaguez. Ao avaliar a apelação, a Juíza-Convocada ao TJ Rosane Ramos de Oliveira Michels, relatora do recurso, considerou que ficou constatado que o motorista dirigia em condições impróprias, com base no teste de bafômetro realizado. 

No que se refere à aferição do aparelho, observo que não há nenhuma prova nos autos de que ele estivesse desregulado ou irregular, o que não pode ser presumido, afirmou a magistrada. Ainda, deve ser observado que o réu submeteu-se a dois testes com o aparelho, com intervalo de poucos minutos entre eles, sendo que ambos demonstraram quantia de álcool superior ao permitido em lei, concluiu.

A julgadora lembrou que o próprio réu mencionou que, ao discutir com a esposa, ingeriu grande dose de bebida alcoólica e saiu dirigindo seu veículo. Assim, votou por manter a pena, considerada necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

O Desembargador Marco Aurélio de Oliveira Canosa e a Desembargadora Lizete Andreis Sebben votaram de acordo com o relator.

Processo: Apelação nº 70047121801

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Su
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